Inciso I do Art 1º e § 1º do Art  3º do Dec Nr 5154/2004

e

Inciso I do Art 7ºda LDB (Lei Nr 9394/96)

A Faculdade Apostólica Yeshua  tem o funcionamento autorizado por lei. Isto é, tem permissão legal para emissão dos Diplomas

e certificados aos seus alunos.

Cursos religiosos confessionais (Laicidade do estado. Não interferência do Estado na religião. Art 19, incisos I e III,

Constituição Federal/1988).

Isto significa que o A Faculdade Apostólica Yeshua tem autonomia para ministrar as suas disciplinas dos cursos religiosos

confessionais sem a

necessidade de submeter sua matriz curricular a aprovação dos órgãos públicos (federal, estadual ou municipal).

No entanto, os cursos são válidos em todo o território nacional e podem constar no seu currículo.

Cursos de cunho eclesiástico realizados no sistema educação a distância Presencial ou num ambiente virtual de aprendizagem

(AVA) de altíssima qualidade

Sendo Coberta Legalmente pela convenção Apostólia Cidieb do Brasil e Exterior

 

e Filiada a Associação Global de Teologia